De acordo com o Ministério da Saúde, o Autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA) é um problema no desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções e está enquadrado como uma das espécies de transtorno global do desenvolvimento.
Tem como características a dificuldade de comunicação por falta de domínio da linguagem e do uso da imaginação, a dificuldade de socialização e o comportamento limitado e repetitivo.
Os sinais de alerta surgem nos primeiros meses de vida, mas a confirmação do diagnóstico costuma ocorrer aos dois ou três anos de idade.
Os sinais mais comuns do TEA são:
– Apresentar atraso anormal na fala;
– Não responder quando for chamado e demonstrar desinteresse com as pessoas e objetos ao redor;
– Ter dificuldades em participar de atividades e brincadeiras em grupo, preferindo sempre fazer tarefas sozinho;
– Não conseguir interpretar gestos e expressões faciais;
– Ter dificuldade para combinar palavras em frases ou repetir a mesma frase ou palavra com frequência;
– Apresentar falta de filtro social (sinceridade excessiva);
– Sentir incômodo diante de ambientes e situações sociais;
– Ter seletividade em relação a cheiro, sabor e textura de alimentos;
– Apresentar movimentos repetitivos e incomuns, como balançar o corpo para frente e para trás, bater as mãos, coçar algumas partes do corpo (como ouvidos, olhos e nariz), girar em torno de si, pular de forma repentina, reorganizar objetos em fileiras ou em cores;
– Mostrar interesse obsessivo por assuntos considerados incomuns ou excêntricos, como biologia, paleontologia, tecnologia, datas, números, entre outros;
– Ter problemas gastrointestinais ocasionados por quadros de ansiedade.
Além disso, alguns autistas podem manifestar acessos de raiva, hiperatividade, passividade, déficit de atenção, dificuldades para lidar com ruídos, falta de empatia diante determinadas situações e aumento ou redução na resposta à dor e a temperaturas.
Diante disso, é certo que os pais ao identificarem alguns desses sinais, imediatamente recorrerão aos médicos para que avaliem a criança e fechem então o seu diagnóstico, para iniciar o tratamento, o quanto antes.
O TEA ainda não tem cura e cada paciente exige um tipo de acompanhamento específico e individualizado que exige a participação dos pais, dos familiares e de uma equipe de diferentes profissionais, como médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e pedagogos, de forma a incentivar o indivíduo a realizar sozinho tarefas cotidianas, desenvolver formas de se comunicar socialmente e de ter maior estabilidade emocional.
Porém, em alguns casos é comum o plano de saúde negar o tratamento recomendado pelo médico assistente, sob as mais rasas e estapafúrdias alegações, e nisso muitos consumidores que contrataram o plano de saúde, se veem desamparados, no momento em que mais precisam.
Contudo, a Agência de Saúde Suplementar por meio da Resolução Normativa 539/2022 estabeleceu que é obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças, ou seja, a operadora não pode recusar o tratamento indicado pelo médico assistente, se o fizer estará cometendo uma infração administrativa e um ato ilícito.
Caso, isso tenha ocorrido com você ou com algum conhecido, o primeiro passo é abrir uma reclamação junto a ouvidoria do plano de saúde e informar que está havendo violação da RN 539/2022 da ANS e pedir que seja iniciado o tratamento conforme recomendação, se a ouvidoria não resolver, ainda é possível solicitar a intervenção da ANS, abrindo uma Reclamação no seu canal de atendimento.
Se a via administrativa não tiver êxito, você pode recorrer ao Poder Judiciário, mas para isso é de suma importância juntar laudo médico pormenorizado, alegando como aquele tratamento beneficiará o paciente, no processo é possível pedir tutela provisória de urgência e ainda indenização por danos morais, já que houve frustração a legitima expectativa.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.
SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO PELO NÚMERO (21) 97677-8704.