NÃO!
Com a proximidade do final de ano, vem as férias escolares e nesse período, aqueles que não possuem a guarda unilateral dos filhos, terão o direito de passar um período de férias com seus respectivos filhos. Nisso, surge uma dúvida tanto nas mães como também nos pais, qual seja, se durante o período em que o filho estiver na companhia do genitor, se ainda assim ele é obrigado a pagar a pensão alimentícia?
A resposta é sim, a pensão é devida mesmo que o filho passe todo o período de férias com o pai, salvo se houver acordo diverso entre os genitores ou decisão judicial estipulando o contrário.
Como se sabe a pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer. No período em que a criança está com o pai, as despesas com alimentação diminuem, mas existem outras despesas, principalmente pelo fato de que ao final das férias escolares vem gastos com material didático, matrícula, uniforme, calçados, mochilas e outros gastos que são importantes para o pleno desenvolvimento da criança.
Ademais quem paga alimentos, custeia uma parte do que é necessário para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, maior gasto suporta aquele que fica responsável pela guarda da criança, em sua grande maioria, justamente por isso, mesmo no período de férias a pensão ainda é devida, o não pagamento pode implicar em possível ação de execução que pode inclusive culminar em prisão do devedor de alimento.
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