Falar sobre morte é sempre algo delicado, principalmente porque, embora saibamos que a vida é finita, não queremos passar por tal experiência de perder alguém querido, não é mesmo?
Mas, infelizmente a morte é uma das poucas certezas da vida, e por mais que não gostemos de tocar em tal assunto, é preciso se preparar para quando isso acontecer.
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do falecido, a quem chamamos de instituidor, esse benefício será recebido por um determinado prazo para alguns dependentes e no caso do cônjuge/companheiro com idade igual ou superior a 45 anos receberá de forma vitalícia, desde que tenham mais de 24 meses de união anterior ao óbito.
E quem são esses dependentes? O Art. 16 da Lei 8.213 apresenta esse rol, veja:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Mas como é possível descobrir se existe algum outro dependente habilitado para receber a pensão por morte?
Bom, existe um requerimento no qual é possível solicitar uma declaração do INSS de quem são os dependentes do falecido, que poderão receber a pensão ou que já estão recebendo.
Para isso, basta acessar o aplicativo MEU INSS, colocar os dados da conta http://gov.br , ir em NOVO PEDIDO – CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE. Este documento comprova que se existem ou não dependentes recebendo pensão por morte de uma pessoa falecida. Ele é essencial para situações onde é necessário confirmar que ninguém está recebendo o benefício.
É de se esclarecer que qualquer pessoa que precise comprovar que o(a) falecido(a) não possui dependentes recebendo pensão por sua morte poderá solicitar este documento.
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