Como é de conhecimento geral, a neoplasia maligna, ou o câncer, é a segunda principal causa de morte no mundo e é responsável por mais de 10 milhões de pessoas por ano, uma em cada seis mortes acontecem por causa dessa doença.
Como é uma doença de rápido alastramento, é preciso que haja uma intervenção médica rápida e muita das vezes, é preciso fazer cirurgia para remoção dos tumores cancerígenos, quanto antes for o diagnóstico, mais rápido poderá ser feito o tratamento e alcançar assim melhora no quadro de saúde.
Entretanto ao buscar intervenção cirúrgica imediata, por vezes, a operadora do plano de saúde diz que tal cirurgia se trata de uma cirurgia eletiva e não de urgência, e aí você pode se perguntar o que deve ser feito, não é mesmo?
Sabe-se que cirurgias eletivas são procedimentos cirúrgicos planejados, ou seja, não são considerados de urgência ou emergência. Elas incluem uma ampla gama de procedimentos, desde cirurgias plásticas estéticas até procedimentos ortopédicos, ginecológicos, entre outros. A principal característica das cirurgias eletivas é que elas podem ser agendadas com antecedência, permitindo que o paciente se prepare adequadamente e adiadas por até um ano, sem causar grandes problemas ao paciente.
AS CIRURGIAS DE CÂNCER NÃO SÃO ELETIVAS, POIS O CÂNCER É UMA URGÊNCIA, MESMO QUE NEM SEMPRE SEJA UMA EMERGÊNCIA. QUANTO MAIS RÁPIDO FOR O TRATAMENTO E A CIRURGIA, MELHOR SERÁ O PROGNÓSTICO.
DESSA FORMA, CASO VOCÊ TENHA PASSADO POR ESSA INFELIZ SITUAÇÃO, O PRIMEIRO PASSO É SOLICITAR AO MÉDICO UM LAUDO PORMENORIZADO, EXPLICANDO QUAIS SÃO OS RISCOS DA DEMORA NA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA, QUAIS SERÃO OS POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS NO QUADRO CLÍNICO COM AQUELA NEGATIVA.
APÓS, UMA VEZ QUE O PLANO JÁ TENHA INFORMADO QUE TAL CIRURGIA É DE CARÁTER ELETIVO, VOCÊ DEVE ABRIR UMA RECLAMAÇÃO NO http://CONSUMIDOR.GOV E TAMBÉM JUNTO A ANS, RELATANDO QUE PRECISA URGENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA.
CASO A REPOSTA DESSES CANAIS SEJA NEGATIVA, OU SEJA, QUE MESMO COM TAIS RECLAMAÇÕES, O PLANO AINDA INSISTA NA AFIRMAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO É ELETIVO, VOCÊ PODERÁ AJUIZAR UMA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA FEITO O PROCEDIMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO DE FORMA URGENTE.
ALÉM DISSO, VOCÊ AINDA PODE PEDIR UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JÁ QUE A OPERADORA EXPÔS VOCÊ A UMA SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE.
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SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO PELO NÚMERO (21) 97677-8704.