Ninguém gosta de pagar por aquilo que não contratou, não é mesmo? Agora imagine você tendo que pagar um seguro com várias parcelas, sendo que não pediu esse seguro. Caso, essa triste situação esteja acontecendo com você, iremos te orientar como proceder.
O primeiro passo a ser seguido, é abrir uma reclamação junto a instituição bancária ou administradora do cartão, questionando a legitimidade daquele seguro, uma vez que você não solicitou. Nessa mesma reclamação você solicitará a empresa, provas idôneas de quem assinou esse contrato, isso é de suma importância, pois havendo fraudes com sua assinatura ou documentos, a empresa poderá ser penalizada na via judicial.
Em seguida, você deverá solicitar o cancelamento do seguro e a devolução dos valores, ainda que a empresa apresente documentos assinados supostamente por você, ocasião em que você DEVERÁ IMPUGNAR FORMALMENTE AQUELE DOCUMENTO.
Caso a empresa não proceda com o cancelamento do seguro e não queira devolver os valores para você, saiba que é viável ingressar com uma ação na justiça, pleiteando a declaração de inexistência de relação jurídica e inexistência de débitos, além de requerer a obrigação da empresa em proceder com o cancelamento do seguro.
Na via judicial apresente todos os descontos que foram realizados por meio do extrato bancário ou por meio das faturas de cartão de crédito, pois como se trata de um pagamento indevido, o Art. 42 Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que esses valores devem ser ressarcidos em dobro.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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