O tema traição é extremamente delicado, isso porque acreditamos que nada justifica o ato de trair quem escolheu dividir a vida a dois, ninguém é obrigado a permanecer junto do outro, mas se escolhe estar ao lado de alguém, o mínimo que se espera é a FIDELIDADE!
Muito embora o adultério não seja considerado mais um crime desde o ano de 2005, ambos os cônjuges ou companheiros ainda possuem o dever moral e jurídico de fidelidade recíproca. Quando esse dever é descumprido por um dos dois dentro da relação, surge ao outro que foi traído o direito de requerer a separação de corpos, o que pode ocasionar o afastamento do traidor do lar.
Em muitos casos a Justiça tem deferido o afastamento considerando que a separação de corpos prevista no Art. 1.562 do Código Civil visa resguardar a integridade física e mental do casal, durante o processo de separação ou dissolução de união estável, já que impor a co-habitação, nessas circunstâncias, apenas serviria para exacerbar mágoas recíprocas e ressentimentos de parte a parte.
O agravamento da insuportabilidade da vida em comum entre cônjuges que, embora separados de fato, permaneceram sob o mesmo teto (por consenso e com o respaldo do Judiciário), é motivo suficiente para que um deles seja afastado do lar, enquanto tramita o processo de separação.
DESSA FORMA, HAVENDO PROVAS CABAIS DA TRAIÇÃO, É POSSÍVEL SIM PEDIR O AFASTAMENTO DO TRAIDOR DO LAR, JÁ QUE A SUA PERMANÊNCIA, ALÉM DE CAUSAR UM MAL-ESTAR, AUMENTARIA O CONFLITO E EXPORIA O CÔNJUGE TRAÍDO A UMA SITUAÇÃO NÃO SÓ DE VEXAME PÚBLICO, MAS TAMBÉM AFETARIA A SUA HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA.
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