Sabemos que a alteração do valor da pensão alimentícia é cabível quando houver modificação na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do beneficiário, mas será que o aumento na renda do pai ou da mãe que paga alimentos significa que automaticamente haverá um aumento na pensão?
Bom, a resposta é depende! A pensão é fixada com base no trinômio necessidade – possibilidade e proporcionalidade, então se houver um aumento significativo na renda do Alimentante (o que paga pensão alimentícia) e haja provas robustas dessa hiper suficiência, principalmente com demonstração de que esse provedor agora ostenta um alto padrão de vida, possui por exemplo carros de elevado valor ou vive viajando, é possível que se consiga uma revisão de pensão, para que seja fixado um novo montante que atenda as necessidade da criança ou do adolescente.
Mas como já falamos aqui, não há fórmula mágica no Direito das Famílias, cada caso precisa ser visto dentro das suas particularidades. Claro que o aumento do valor a ser pago em pensão alimentícia não depende apenas da melhora das finanças do pai. Basta que se comprove o aumento das necessidades do filho e a possibilidade de custeio pelo alimentante.
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