INFELIZMENTE, NÃO!
O aposentado que continua a exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social NÃO PODE REAVER OS VALORES PAGOS AO INSS, isso porque o princípio da Solidariedade impõe uma obrigação social, de que todos contribuam para a mantença da seguridade social, independentemente se esta contribuição vai gerar ou não algum benefício.
Nesse caminho o Supremo Tribunal Federal no exame do Recurso Extraordinário (RE) nº 827.833/SC e do Recurso Extraordinário (RE) nº 661.256/SC, reconheceu a constitucionalidade do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91, que veda aos aposentados que permaneçam em atividade, ou a essa retornem, recebam prestação adicional da Previdência Social em razão disso, exceto salário-família e reabilitação profissional. Na mesma ocasião, notadamente com base no princípio da solidariedade, A CORTE REFERIU SER LEGÍTIMO EXIGIR QUE TAIS APOSENTADOS CONTRIBUAM PARA A SEGURIDADE SOCIAL DA MESMA FORMA QUE OS DEMAIS TRABALHADORES.
Assim foi fixada a seguinte tese no STF por meio do Tema 1.065 “É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.”
Sendo devida a contribuição social do aposentado que continua trabalhando NÃO É POSSÍVEL REAVER OS VALORES PAGOS AO INSS.
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