NÃO!
Como é de conhecimento amplo, a pensão alimentícia é um valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
É importante esclarecer não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia, na hora de estabelecer o juiz leva em conta alguns fatores, se o alimentante trabalha de carteira assinada ou não, o quanto ele pode pagar sem comprometer sua sobrevivência e se tem mais de um filho para fixar um percentual razoável.
Tanto que ao fixar o juízo deve observar o trinônimo NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPROCIONALIDADE, para assegurar que sua decisão seja justa e atenda ao melhor fim que se destina. É comum vermos que em caso de se ter apenas um filho, os juízes fixarem o percentual de 30% em caso de vínculo empregatício e caso não haja trabalho formal o percentual de 50% sobre o salário mínimo nacional, mas como falamos no início, isso não é regra, pois imagine que a criança tenha alguma necessidade especial, ela terá maior gasto, logo precisará de um valor que lhe assegure o mínimo necessário.
Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.
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