NÃO!
O Art. 2º da CLT estabelece que considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, QUE, ASSUMINDO OS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Se um determinado cliente se comprometeu a fazer determinados pagamentos por produtos ou serviços e não o faz, a empresa não pode descontar do trabalhador, isso porque a possível inadimplência decorre do risco do negócio/empreendimento e não pode ser repassado ao funcionário.
Claro que ninguém que exerce a atividade empresarial deseja ter clientes inadimplentes, pois é por causa dos valores recebidos que a empresa pode comprar novos produtos, tirar o lucro e pagar seus fornecedores e trabalhadores. Por causa disso, algumas empresa acabam pedindo para que os trabalhadores assinem as notas e caso esse cliente não pague, ela desconta do funcionário.
Tal prática viola os direitos do trabalhador e pode ensejar uma possível condenação em eventual reclamação trabalhista, pois de acordo com o Art. 462 da CLT ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Como se pode verificar a CLT traz uma certa proteção ao salário do trabalhador, protegendo-o de determinados descontos, com isso foi permitido o desconto de adiantamento, os famosos “vales”, com certos limites como por exemplo a limitação prevista na Orientação Jurisprudencial nº 18 do TST, veja:
OJ Nº 18 do TSTS -Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
Além dos adiantamentos, também é permitido o desconto de empréstimos consignados direto em folha, desde que respeite o limite o de margem consignável.
DESSA FORMA, COMO FALAMOS A EMPRESA NÃO PODE DESCONTAR DO TRABALHADOR AQUILO QUE OS CLIENTES NÃO PAGARAM, SE O FIZER PODERÁ SER CONDENADA A RESSARCIR OS VALORES ATUALIZADOS E AINA TER QUE PAGAR UMA INDENIZAÇÃO AO FUNCIONÁRIO.
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