Que o fornecimento de água é essencial ninguém contesta, mas será que todos têm acesso a ele? Pois é, nem todos têm acesso e precisam se desdobrar e utilizar de diversas estratégias para reservarem água e assim conseguirem fazer o básico. Mas agora imagine ser cobrado sem ter esse fornecimento e o que é mais grave, ser negativado por um serviço que não possui, será a companhia de águas pode fazer isso?
Já antecipamos que não! Desde que assumiu a gestão do serviço de distribuição e tratamento de águas em novembro de 2021, a empresa Águas do Rio, têm feito diversas cobranças pelo serviço, mesmo que ele não esteja sendo prestado, isso tem gerado inúmeras reclamações dos consumidores, que não estão tendo o correto fornecimento de água e mesmo assim estão sendo cobrados por dívidas de um serviço não prestado.
É importante salientar que a Lei 11.445 de 2007, alterada pela Lei 14.026 de 2020, conhecida como marco do saneamento em seu Art. 45 diz o seguinte:
Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.
§ 1º Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
Como se pode verificar se existe o fornecimento de água, a companhia pode cobrar taxas e tarifas pela disponibilização do serviço público. Agora se você não tem o fornecimento de água ligada a rede pública, A COMPANHIA NÃO PODE TE COBRAR, JÁ QUE COBRAR SEM PRESTAR SERVIÇO, CONFIGURA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, O QUE É VEDADO PELA NOSSA LEGISLAÇÃO (ART.884 DO CÓDIGO CIVIL)
Se isso aconteceu com você ou com alguém que você conhece, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de águas e relatar que aquela cobrança é indevida, pois em sua região não há o abastecimento por meio de rede pública. Se ainda assim ela insistir em manter a cobrança, você pode acionar o PROCON e o portal http://CONSUMIDOR.GOV e abrir nesses canais a reclamação quanto a cobrança indevida, se nem assim resolver a questão, não se preocupe, é possível levar o caso ao Poder Judiciário e propor uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica e nos pedidos, você irá pedir a inexigibilidade das cobranças e também uma indenização por danos morais, em razão das cobranças indevidas, da perda do tempo útil e do menosprezo planejado por parte da companhia.
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