DEPENDE!
Infelizmente todos nós estamos suscetíveis a termos determinada doenças, ainda mais crianças, que na infância estão sujeitas a alergias e as doenças do trato respiratório, cujo sistema imunológico ainda está se aprimorando, a partir da produção das células de defesas, seja em razão da resposta à vacinação ou até mesmo à exposição a microorganismos.
Diante desse quadro é importante estar atento a alimentação dos filhos, investindo em alimentos naturais, ricos em vitaminas que contribuem para evitar doenças. Mas e se a doença chegar? A mãe ou o pai da criança vão poder faltar no serviço sem sofrer desconto salarial?
De acordo com o Art. 473, XI da CLT, O PAI OU A MÃE PODE SE AUSENTAR POR 1 (UM) DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO DE ATÉ 6 (SEIS) ANOS EM CONSULTA MÉDICA, sendo essa falta considerada justificada e não pode ser descontada do trabalhador.
Agora se as faltas para acompanhamento de filho em consulta médica excedem a 1 dia por ano, elas podem sim ser descontadas do trabalhador, mesmo que se tenha declaração de acompanhamento. Mas antes da empresa efetuar o desconto salarial, é importante averiguar a norma coletiva para verificar se não há uma ampliação dos dias em que os pais precisarão acompanhar o filho no médico. Também é importante agir com bom senso e empatia, muitas das vezes, um acordo de compensação de horas para aquele funcionário que está sempre cooperando com a empresa é um bom caminho.
Caso não seja possível a compensação, o desconto salarial poderá ocorrer, desde que a empresa não desconte o dia conforme previsão da CLT ou norma coletiva de categoria.
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