Primeiramente devemos entender o significado da sigla “IPI”, que nada mais é que Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tributo de competência federal, sua incidência está diretamente relacionada à saída do estabelecimento industrial equiparado à industrial e/ou na importação com o desembaraço de mercadoria estrangeira.
Existe uma Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), onde encontramos as descrições e a alíquota vigente para cada produto. Importante mencionar que as alíquotas estão diretamente relacionadas à essencialidade do produto, isso significa que para os produtos de cesta básica, a alíquota é menor do que para produtos de utilização recreativa, por exemplo. Neste sentido, quanto menos essencial maior será o percentual aplicado.
Certo, já entendemos o que significa o IPI e como é cobrado, mas quem deve pagar o imposto?
Pois bem, O IPI incide sobre inúmeras categorias de negócios que estão envolvidas na produção e comercialização de produtos industrializados, como por exemplo: Indústria, Importadores, Comércio atacadista, Comércio varejista, etc. Cada um com sua especificidade.
Em relação ao prazo para o pagamento do imposto, este pode variar conforme a legislação fiscal vigente e a categoria de negócio envolvida. De modo geral, o IPI é pago mensalmente, tendo seu prazo determinado pelo calendário fiscal estabelecido pela Receita Federal. Esse prazo costuma ser fixo e pode variar de acordo com o porte da empresa e o regime tributário ao qual ela está enquadrada.
É IMPRESCINDÍVEL QUE SUA EMPRESA ACOMPANHE AS DATAS ESTABELECIDAS PARA EVITAR ATRASOS NO PAGAMENTO DO IMPOSTO E POSSÍVEIS PENALIDADES OU JUROS.
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