DEPENDE!
Embora muita gente pense que é obrigatório a empresa fornecer o vale alimentação ao trabalhador, a verdade é que não é, a menos que existam leis locais ou convenção ou acordos coletivos de trabalho que estabeleçam essa obrigatoriedade.
A CLT NÃO TRAZ NÃO A OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR FORNECER VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SEUS FUNCIONÁRIOS, a obrigação reside em conceder o intervalo intrajornada, que é o intervalo mínimo para que o obreiro com jornada de trabalho superior a 4 horas possa se alimentar.
AGORA SE HOUVER LEI LOCAL/CATEGORIA OU PREVISÃO EM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, A EMPRESA NÃO PODE SE RECUSAR A FORNECER, JÁ QUE SE CONSTITUI UM DIREITO DO TRABALHADOR E SE O FIZER PODERÁ INCORRER EM FALTA GRAVE E SE SUJEITARÁ AS PENALIDADES NA FORMA DA LEI.
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