EM REGRA, NÃO!
Ao contrário do que muitos pensam, não há nada na CLT que determine que seja feito uma carta de próprio punho para o pedido de demissão do funcionário, a bem verdade é que se criou um hábito nas empresas de que todas as vezes que o empregado desejava rescindir o contrato de trabalho elas traziam um modelo de carta para ele preencher a próprio punho.
Isso acontecia e ainda acontece para que as empresas, em eventuais processos trabalhistas, possam justificar em sua defesa que o trabalhador não foi coagido a escrever aquela carta. Como falamos, é apenas uma cautela, não é uma regra!
É preciso que o trabalhador comunique sim a empresa da sua intenção de não mais fazer parte no quadro de funcionários, e é preciso documentar/formalizar essa manifestação de vontade, isso pode ser feito, via e-mail, via whatsapp ou outro meio hábil, sendo a carta uma dessas formas.
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