PODE SIM!
É certo que o celular faz parte do nosso dia-a-dia, seja para nos atualizamos das principais notícias, acompanharmos o trânsito nas cidades, nos entretermos e até mesmo para trabalhar não é mesmo? E é comum checarmos as notificações e acessarmos redes sociais durante o dia.
Contudo quando isso é feito constantemente durante a jornada de trabalho. Além de distrair o trabalhador, atrapalha a produtividade e até mesmo gera riscos à atividade. Diante disso é comum as empresas advertirem os seus funcionários sobre o uso excessivo do telefone durante o expediente de trabalho e até mesmo proibirem o funcionário de utilizar o aparelho durante a jornada de trabalho, assegurando a esse trabalhador, alguma forma de contato para situações emergenciais. Isso decorre do poder diretivo do empregador e não há qualquer ilegalidade.
Para isso, é importante que tal disposição conste expressamente no regimento interno da empresa ou no contrato individual de trabalho, já para o funcionário ter ciência da proibição ou limitação do uso do aparelho celular durante o expediente de trabalho.
Acaso o trabalhador descumpra essa determinação, é possível aplicar as medidas disciplinares e até mesmo uma justa causa por desídia (negligência, desatenção, desinteresse) no desempenho das funções na forma do Art. 482 da CLT.
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