A necessidade de trabalho aos domingos costuma gerar muitas dúvidas, seja entre trabalhadores e empregadores.
A CLT em seu Art. 67 estabelece que será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, ou seja, a regra é que as folgas recaiam sobre o domingo, mas por conveniência pública ou necessidade da atividade empresarial, essa regra pode ser flexibilizada.
Significa dizer que determinadas atividades podem estabelecer o trabalho aos domingos, mas para isso acontecer é importante que conste expressamente essa informação no contrato individual de trabalho ou ainda em convenções e acordos coletivos junto aos sindicatos, justamente por isso é importante ter uma assessoria jurídica, pois como o trabalho aos domingos exige uma certa atenção até para a sua empresa não sofrer com sanções administrativas, que não são baixas!
No caso do comércio em geral o Art. 6 da Lei Nº 10.101/2000 diz que é autorizado o trabalho aos domingos, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. Já o funcionamento aos domingos de outras atividades deve ser regulado por meio de portarias, medidas provisórias ou leis locais.
Mas essa questão ganhou contornos no final de 2023, isso porque em 2021 a MP 671 concedia, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades. Entretanto, em 14 de novembro de 2023 foi publicada a Portaria Nº 3.566/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que revogou a “autorização permanente” de trabalho aos domingos e feriados. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que a medida foi uma reinvindicação dos sindicatos trabalhistas.
A medida foi duramente criticada, pois impactava principalmente o comércio varejista e atacadista, gerou diversos debates políticos no Congresso Nacional e críticas de diversos setores, que disseram que a portaria impediria o desenvolvimento econômico e representaria elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos. Devido a isso o Ministro do Trabalho, suspendeu a eficácia da portaria e disse que uma nova portaria será editada, com o mesmo teor, só que com vigência a partir de março de 2024. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos!
Por fim, o que ressaltamos é que além da observância das leis locais, acordos ou convenções coletivas, se sua empresa precisa efetivamente que haja trabalho aos domingos, que isso fique devidamente expresso no contrato individual do trabalhador, já o deixando ciente de que haverá necessidade de trabalho também aos domingos e não se esqueça de organizar sua escala de trabalho, dando a esse trabalhador a folga necessária na semana quando o trabalho se der aos domingos e conceder ao menos 1 domingo por mês.
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