Como é sabido, as férias são período de descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. Tal direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Mas, muitas vezes nesse período de descanso, alguns funcionários procuram outros serviços e ao serem contratados, entram em contato com o Patrão pedindo demissão, nessa hora fica a dúvida, o patrão deve aceitar o pedido de demissão do funcionário?
EM REGRA, A DEMISSÃO DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS É PROIBIDA, JÁ QUE SEU CONTRATO DE TRABALHO ESTÁ INTERROMPIDO, MAS NADA IMPEDE QUE O FUNCIONÁRIO PEÇA DEMISSÃO.
POR OUTRO LADO NÃO PODE O PATRÃO DISPENSAR O TRABALHADOR DURANTE O GOZO DE FÉRIAS, SALVO SE ELE PRATICAR ALGUMA CONDUTA DO ART. 482 DA CLT (ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação; violação de segredo da empresa, entre outros) NESSE CASO É POSSÍVEL QUE O TRABALHADOR VENHA SER DEMITIDO, MESMO NO PERÍODO DE FÉRIAS.
Aceitando o pedido de demissão do funcionário, é preciso que os dias de descanso faltantes para a conclusão das férias sejam indenizados e o funcionário decida se cumprirá ou não o aviso prévio, se não o fizer terá o desconto correspondente. A partir do pedido de demissão, a empresa tem até 10 dias corridos para efetivar todos os acertos financeiros e burocráticos com o colaborador.
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