EM REGRA, NÃO!
É preciso lembrar que filhos não são moedas de trocas, muito menos podem ser utilizados como forma de manter alguém “preso” a determinados relacionamentos, eles são frutos de uma decisão conjunta, quando duas pessoas decidem se relacionar afetivamente e sexualmente, e não se utilizam de métodos contraceptivos, se sujeitam a possibilidade de vir uma gravidez, e esse filho merece todo o cuidado e atenção, justamente por isso existe a previsão que é dever de todos zelar pelo melhor interesse da criança e do adolescente.
Conseguir a guarda de uma criança não é um processo simples ou rápido, são muitos os fatores que envolvem essa importante decisão, principalmente na esfera judicial, são feitos estudos sociais e psicológicos com os genitores e com as crianças, a fim de verificar quem possuem melhores condições financeiras e afetivas de se responsabilizar pelo cuidado dos filhos e só depois desse longo estudo e manifestação do Ministério Público é que o juiz pode definir quem ficará com a guarda unilateral.
A guarda unilateral será sempre fixada observando o melhor interesse da criança e do adolescente, e àquele que não ficou na posse dos filhos, será assegurado o direito ao convívio e caberá o dever de fiscalizar. Havendo qualquer desvio de finalidade a guarda poderá ser revista!
Por isso, caso você esteja sofrendo com a possibilidade de perder a guarda dos filhos por causa de separação, pode tranquilizar o seu coração que não será assim tão fácil para quem esteja lhe chantageando, será preciso um longo estudo para então definir quem ficará com a guarda, e na maioria das vezes, por causa da afetividade, a guarda é direcionada às mães e só em casos muito específicos é que os genitores assumem esse encargo.
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