Conforme Decreto 11.864/23 o salário mínimo foi reajustado de R$ 1.320 para R$ 1.412, um aumento de 6,97% que reflete a alta de 3,85% do INPC até novembro de 2023. O valor diário do mínimo será então de R$ 47,07 e o horário, de R$ 6,42.
É importante lembrar que sempre que há o aumento do salário-mínimo, o contribuinte individual (profissional autônomo), o microempreendedor individual (MEI) e o contribuinte facultativo devem ficar atentos, isso porque a mudança no salário-mínimo faz com que haja mudança nos valores que serão pagos ao INSS.
E se as contribuições forem feitas abaixo do mínimo, não serão contadas para fim de carência e tempo de contribuição, isso porque, a partir da reforma da Previdência (EC 103/2019) a contribuição ao INSS apenas produz efeito se for recolhida com valor igual ou superior ao salário-mínimo.
Caso contribua abaixo do valor mínimo, essa contribuição não será perdida, desde que você pague a diferença; ou solicite agrupamento de contribuições ou ainda se utilize do remanejamento de valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento. Para conseguir alcançar o valor mínimo, basta abrir um requerimento direto no MEU INSS chamado “Ajustes para alcance do Salário Mínimo –Emenda Constitucional 103/2019” que permite efetuar os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional que estejam abaixo do salário- mínimo.
Confira a tabela que elaboramos para que você possa contribuir corretamente para o INSS no ano de 2024:
SALÁRIO-MÍNIMO = R$1.412,00 | |
TIPO DE CONTRIBUINTE | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO |
CONTRIBUINTE INVIDUAL E FACULTATIVO – ALÍQUOTA DE 20% | R$282,40 |
CONTRIBUINTE INVIDUAL E FACULTATIVO – ALÍQUOTA DE 11% | R$155,32 |
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – ALÍQUOTA DE 5% | R$70,60 |
FACULTATIVO BAIXA RENDA – ALÍQUOTA DE 5% | R$70,60 |
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