Todas as vezes que ouvimos o termo “volta às aulas”, já nos lembra de que haverá reajustes na mensalidade escolar ou que teremos que comprar materiais didáticos para o retorno das atividades escolares.
Contudo queremos te orientar que a Instituição só pode aumentar a mensalidade escolar, desde que justifique o aumento de gastos, ou seja, a Lei não proíbe o reajuste, mas condiciona a demonstração clara e precisa do que será gasto para que haja o reajuste.
É preciso pontuar ainda que a lei não fixa teto que determine quanto a escola pode onerar a mensalidade, ficando então a critério de cada instituição. Entretanto, o valor da mensalidade pode ser reajustado somente uma vez num período mínimo de 12 meses e o reajuste deve estar de acordo com o aumento da despesa da escola.
Todo aumento de mensalidade deve ser justificado por meio de uma planilha de custos, que deve ser afixada em local visível e de fácil acesso no prazo de 45 dias antes do fim do período de matrícula, segundo Art. 2º da Lei 9.870/1999.
Caso o consumidor considere o aumento abusivo, ele deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Se não houver acordo, pode ainda procurar o Procon para registrar sua reclamação.
Já no que se refere ao material escolar, sabemos que é um item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico, que tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante. Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição conforme estabelece o parágrafo 7º do Art. 1 da Lei 9.870/1999.
A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material.
VEJA ABAIXO A LISTA EXEMPLIFICATIVA ANUAL DE MATERIAL ESCOLAR DE USO COLETIVO, QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS PELA ESCOLA.
Álcool hidrogenado; algodão; bolas de sopro; canetas para lousa; carimbo; copos descartáveis; elastex; esponja para pratos; fita/cartucho/tonner para impressora; fitas adesivas; fitas decorativas; fitas dupla face; fitilhos; flanela; giz branco ou colorido; grampeador; grampos para grampeador; guardanapos; isopor; lenços descartáveis; livro de plástico para banho; maquiagem; marcador para retroprojetor; material de escritório; material de limpeza; medicamentos; palito de dente; palito para churrasco; papel higiênico; pasta suspensa; piloto para quadro branco; pinceis para quadro; pincel atômico; plástico para classificador; pratos descartáveis; pregador de roupas; produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros); sacos de plástico; talheres descartáveis;cola para isopor e outros.
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