DEPENDE!
Em boa parte dos Estados do Brasil há uma crescente onda de calor, só no Estado do Rio de Janeiro tiveram dias que a sensação térmica chegou aos 59º. Com o calor extremo, o trabalho se torna mais cansativo e estressante, aumenta-se a irritabilidade no ambiente, e aí vem a pergunta: a empresa é obrigada a fornecer ambiente com ar-condicionado para seus funcionários?
Bom, NÃO EXISTE NENHUMA OBRIGATORIEDADE DO EMPREGADOR OFERECER AMBIENTE COM AR-CONDICIONADO, MAS EXISTE A OBRIGAÇÃO DE FORNECER AMBIENTE COM VENTILAÇÃO COMPATÍVEL COM O TRABALHO A SER REALIZADO.
Veja o que diz o Art. 176 da CLT:
Art. 176 – OS LOCAIS DE TRABALHO DEVERÃO TER VENTILAÇÃO NATURAL, compatível com o serviço realizado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
NOTE QUE O REGRAMENTO TRABALHISTA PREVÊ QUE DEVE HAVER VENTILAÇÃO NATURAL E SE O AMBIENTE NÃO PROPICIAR CONFORTO TÉRMICO, DEVE HAVER VENTILAÇÃO ARTIFICIAL, MAS VENTILAÇÃO ARTIFICIAL PODE SER TANTO POR MEIO DE VENTILADOR COMO TAMBÉM POR AR-CONDICIONADO.
Mas não podemos perder de vista que a CLT é de 1943, e a redação do referido artigo é de 1977, naquela época possivelmente não tínhamos as temperaturas que temos agora. TRABALHAR EM UM AMBIENTE CONFORTÁVEL É BOM TANTO PARA OS EMPREGADOS, QUE CONSEGUEM DESEMPENHAR MELHOR SUA FUNÇÃO, COMO TAMBÉM PARA O EMPREGADOR QUE TERÁ A CONTINUIDADE DA SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL E IRÁ PROPICIAR UM BOM AMBIENTE AOS SEUS CLIENTES, PRINCIPALMENTE EM DIAS DE ALTAS TEMPERATURAS.
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