Foi noticiado nos principais meios de comunicação que no dia 27/11/2023 (segunda-feira), que clientes do Banco Bradesco relataram que o saldo de suas contas sumiram, com isso diversos consumidores tiveram inúmeros problemas, como por exemplo ficaram sem saldo para poder pagar contas, para poder fazer as compras que tinham se programado e por causa disso foram até suas agências, abriram reclamações nos canais de atendimento e junto a ouvidoria da instituição para ver se assim o problema era resolvido.
Em nota o Banco alegou que a falha se deu no processamento noturno, que não atualizou corretamente o saldo da conta corrente de um grupo reduzido de clientes, mas que o problema estava resolvido na terça-feira (28/11/2023). Contudo, alguns clientes continuaram relatando que o problema persistia. Ainda na terça-feira, créditos estranhos ocorreram nas contas dos correntistas, segundo relatos, pessoas receberam valores que variavam entre R$2.000,00 a R$10.000,00.
Bom, se o Banco fez uma retirada indevida do saldo bancário do consumidor e ainda não procedeu com a restituição do valor, há uma falha na prestação de serviço e em razão dessa falha o Banco responde objetivamente pelos danos causados, independente da existência de culpa, devendo o consumidor prejudicado, abrir reclamações administrativas junto ao SAC, OUVIDORIA, http://CONSUMIDOR.GOV E BANCO CENTRAL.
Se depois de abertas as reclamações administrativas, ainda assim não houver a devolução do valor, é possível ingressar com ação na justiça pedindo então a restituição desse valor. Também é importante esclarecer que aqueles consumidores que sofreram prejuízos materiais em razão “desse sumiço” também podem ir ao Poder Judiciário pedir uma indenização por danos morais, demonstrando o prejuízo que teve.
Já aqueles consumidores que receberam valores que sabem não serem seus, devem devolver sob pena, de serem responsabilizados civilmente, já que o Art. 876 da Lei 10.406/2002 diz que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido, fica obrigado a restituir, além disso ainda pode ser penalizado criminalmente em razão do crime de apropriação indébita conforme Art. 168 do Código Penal.
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