Muitos funcionários por não se sentirem confortáveis com o fato de estarem sendo monitorados pelo sistema de câmeras, muitas vezes procuram escritórios de advocacia a fim de verificar se tal medida é correta ou não. E a resposta é que a empresa pode sim monitorar seus funcionários por câmeras, sejam sem áudio ou com áudio.
O patrão tem todo direito de fiscalizar o funcionário, até mesmo para se certificar de que o trabalho está sendo executado nos moldes contratados, e isso decorre do poder diretivo da empresa, pois se ele carrega nos ombros o risco do empreendimento, é lícito que ele então coordene e fiscalize a execução das atividades.
DESSA FORMA PODE A EMPRESA MONITORAR SEUS FUNCIONÁRIOS POR MEIO DO SISTEMA DE CÂMERAS, CONTUDO É PRECISO QUE HAJA ESSA INFORMAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA, NÃO SENDO ACEITO AS CHAMADAS CÂMERAS ESPIÃS.
De acordo com decisões do Tribunal Superior do Trabalho o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera, sem qualquer excesso pelo empregador, tais como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação de câmeras em recintos que fossem destinados ao repouso dos funcionários ou que pudessem expor partes íntimas dos empregados, como banheiros ou vestiários, NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO, INSERINDO-SE DENTRO DO PODER FISCALIZATÓRIO DO EMPREGADOR.
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