PODE SIM!
O serviço do lar é tão cansativo e desgastante quanto os outros serviços, a única diferença é que a dona de casa não é remunerada pelos seus serviços. Se a dona de casa deseja algum benefício do INSS ela pode sim contribuir.
Como o trabalho no lar não é remunerado pecuniariamente, então a dona de casa é considerada segurada facultativa, já que não tem obrigação de contribuir e o faz por mera deliberação pessoal.
A autorização para a filiação nessa modalidade está prevista no Parágrafo 1º do Art. 11 do Decreto 3 .048/1999 que diz que podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I – AQUELE QUE SE DEDIQUE EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMÉSTICO NO ÂMBITO DE SUA RESIDÊNCIA; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II – o síndico de condomínio, quando não remunerado;
IV – o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V – aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
A dona de casa pode contribuir com o INSS de três maneiras diferentes e vamos te explicar detalhadamente cada uma delas, inclusive colocando os valores de contribuição, mas não se esqueça os valores abaixo levam em conta o salário-mínimo de 2023.
1 – PELO PLANO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – 5% DO SALÁRIO-MÍNIMO
SALÁRIO-MÍNIMO ATUAL R$1.320 – VALOR DA CONTRIBUIÇÃO = R$66,00
CÓDIGO DE PAGAMENTO MENSAL – 1929 (FACULTATIVO BAIXA RENDA – MENSAL)
MAS ATENÇÃO! Para poder contribuir com 5% do salário mínimo, A DONA DE CASA PRECISA CUMPRIR OS SEGUINTES REQUISITOS:
- Pertencer à uma família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos – R$ 2.640,00 em 2023)
- Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal
- Ter o CadÚnico atualizado
- Não exercer atividade remunerada
- Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência
2 – PELO PLANO SIMPLIFICADO – 11% DO SALÁRIO-MÍNIMO
SALÁRIO-MÍNIMO ATUAL R$1.320 – VALOR DA CONTRIBUIÇÃO = R$ 145,20
CÓDIGO DE PAGAMENTO MENSAL
1473 (FACULTATIVO – MENSAL)
CÓDIGO DE PAGAMENTO TRIMESTRAL
1490 (FACULTATIVO – TRIMESTRAL)
3 – PELO PLANO CONVENCIONAL – 20% SOBRE A REMUNERAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA = R$264,00
CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA = R$ 1.501,50
CÓDIGO DE PAGAMENTO MENSAL
1406 (FACULTATIVO – MENSAL)
CÓDIGO DE PAGAMENTO TRIMESTRAL
1457 (FACULTATIVO – TRIMESTRAL)
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