AGORA SIM!
Como já temos falado aqui na nossa página, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Em regra, os beneficiários do BPC/LOAS possuem dificuldade financeira e incapacidade de prover a sua subsistência, justamente por isso requereram a concessão desse benefício assistencial.
Mas, pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e tenham conseguido trabalho com carteira assinada podem pedir, a partir de 01/10/2021 o auxílio-inclusão. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou do site do INSS.
Equivalente a meio salário mínimo (R$ 660), o auxílio-inclusão foi instituído pela Medida Provisória 1.023. Esse benefício já estava previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência, Lei 13.146/2015 em seu artigo 94. Contudo, somente com a Lei 14.176 de 22 de junho de 2021 houve sua regulamentação.
Para ter acesso ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência inserida no mercado formal de trabalho precisa estar com o CPF em situação regular, cumprir os requisitos para ter direito ao BPC/LOAS, ter recebido pelo menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou estar com o benefício suspenso no mesmo intervalo.
O beneficiário precisa comprovar deficiência moderada ou grave e fazer parte de família com renda per capita (por pessoa) de até dois salários-mínimos. Também é necessário estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou em regimes de previdência dos servidores públicos e estar com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).
Caso perca o emprego com carteira assinada, a pessoa com deficiência volta a receber o BPC, que paga um salário mínimo. A migração ocorre de forma automática, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO. SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO.