NÃO!
A união estável equipara-se ao casamento e portanto segue a mesma sistemática legal aplicada a ele.
ASSIM SENDO NO DIREITO DE FAMÍLIA É ADOTADO O PRINCÍPIO MONOGÂMICO (só pode ter uma esposa e um esposo, ou uma companheira e um companheiro), portanto enquanto persistir o vínculo matrimonial, a pessoa casada não pode se casar novamente. Não pode, igualmente, constituir família pela união estável.
DESSA FORMA, AQUELE QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL NÃO PODE CONSTITUIR OUTRAS UNIÕES CONCOMITANTES.
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