AGORA SIM!
Essa situação de poder e não poder parece até roteiro de novela não é mesmo? A cada hora um novo capítulo.
Quem nos acompanha sabe que o BPC/LOAS é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Até Março de 2022, o BPC/LOAS não tinha a possibilidade de aderir a um empréstimo consignado dado a sua precariedade (podendo ser revogado a qualquer momento por não atingir os requisitos da Lei 8742), entretanto a partir de 17/03/2022 foi editada a Medida Provisória 1.106 autorizando essa possibilidade, desde que não superasse a margem de 40% do valor do benefício, que no caso do BPC/LOAS é de 1 salário mínimo.
Porém em março de 2023 foi publicada a PORTARIA /DIRBEN/INSS Nº 1.114, DE 3 DE MARÇO DE 2023, QUE INTERROMPIA NOVOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/ LOAS).
Ocorre que em junho de 2023 entrou em vigor a Lei 14.601, de 19 de junho de 2023 (Conversão da MP 1.164/2023) que em seu Art. 29 alterou o Art. 6, parágrafo 5-A, da Lei 10.820/2003 e restabeleceu a possibilidade de empréstimo no BPC com desconto em folha de até 35%, sendo 30% (trinta por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
DESSA FORMA AGORA É MAIS POSSÍVEL QUE O BENEFICIÁRIO DO BPC/LOAS POSSA SOLICITAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
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