A PRINCÍPIO NÃO!
O regime de trabalho em home office é um mecanismo que ganhou muito força com a pandemia e atualmente tem sido mantido em muitas empresas e escritórios, contudo a legislação sobre esses casos ainda é muito precária, justamente por não abordar ou disciplinar as nuances desse tipo de trabalho, como por rateio de despesas entre o empregador e o trabalhador da conta de luz e da internet, já que o empregado ao trabalhar de casa passará a gastar mais com energia e precisará de uma boa internet para desempenhar bem suas atividades.
O outro ponto que gera discussões e precisa de uma atenção especial é o caso de horas extras em trabalho em home office, isso porque o Art. 62, I da CLT estabelece que não se sujeitam ao controle de jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
Entretanto, de acordo com algumas decisões da justiça do trabalho, para que o pagamento de horas extras seja afastado, é necessária a total impossibilidade de controle de jornada, quando o funcionário possui controle através de meios eletrônicos como o celular (geolocalização), login interno no sistema da empresa e e-mails, ele terá sim direitos as horas extras mesmo que trabalhe em home office.
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