PODE SIM!
Certo é que quando um trabalhador aceita o encargo de trabalho, implicitamente ou explicitamente, ele deve se sujeitar aos regramentos e diretrizes da empresa, principalmente quanto a necessidade de prestar conta de seus atos ao superior hierárquico que se refiram ao seu exercício profissional.
Se o trabalhador abandona seu posto de trabalho sem qualquer justificativa plausível, ele prejudica o desempenho e organização da atividade empresarial, via de consequência ele pode ser punido por esse ato, seja pela advertência verbal ou escrita ou ainda ser suspenso por esse comportamento desidioso.
Além disso, se o trabalhador faz isso de forma reiterada, ele ainda pode ser dispensado por justa causa como estabelece o Art. 482 da CLT em função da desídia, do ato de indisciplina ou insubordinação.
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