Para quem não sabe o cartão consignado é muito semelhante a um cartão de crédito, entretanto diferente das opções de cartões de crédito comuns, o cartão consignado é especialmente destinado ao público aposentado, pensionistas do INSS e servidores públicos, conforme convênio da empresa.
Ele tem taxas de juros menores que dos demais cartões e o valor mínimo já vem descontado direto na folha salarial. Em regra, o cartão consignado não possui anuidades, a dívida contraída pode ser parcelada em até 84 meses e é possível sacar 90% do valor disponibilizado.
Mas nem tudo são flores, por vezes pensionistas e aposentados se deparam com cobranças mensais em sua folha de pagamento e quando vão verificar descobrem que se trata desse serviço, contudo muitos não aderiram ao serviço, já que para, validade de qualquer contrato é necessário a clara e inequívoca manifestação de vontade, sem essa o negócio jurídico celebrado pode ser invalidado.
Diante disso, se você foi uma dessas pessoas, que está sofrendo descontos de cartões consignados que não tenham anuído, a primeira orientação é entrar em contato com a financeira responsável pelo consignado, comunicando que não concordou com a aquela contratação e que pode se tratar de uma fraude.
A financeira deve instaurar procedimentos para verificar a existência ou não de fraude e essa sendo constatada, DEVE PROCEDER COM A DEVOLUÇÃO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE, ALÉM DE CANCELAR O CARTÃO NÃO SOLICITADO.
Se ao verificar que de fato o consumidor não anuiu com a contratação e mesmo assim não devolver o valor e cancelar o serviço, pode o consumidor acionar o PROCON, CONSUMIDOR.GOV e o BANCO CENTRAL DO BRASIL e relatar a fraude e pedir providências. Além disso também é possível levar o caso a via judicial e pedir, além da cessão do desconto em folha, o cancelamento do serviço e a devolução em dobro do valor, além de danos morais.
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