DEPENDE!
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o fato de namorados projetarem constituir família no futuro não caracteriza união estável, ainda que haja coabitação, salvo se for cabalmente comprovado que durante todo o período de convivência, houve o efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros COM INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.
Para a Corte Superior não se comunicam, logo não se partilham, os bens adquiridos durante o namoro, já que essa é uma fase que antecede o casamento ou a união.
Mas se restar comprovada a união estável e o público e notório interesse em constituir família do casal, mesmo que haja contrato de namoro assinado por ambos, todos os bens adquiridos na constância dessa união devem ser partilhados na proporção de 50% para cada parte conforme estabelece o Artigo 1.658 do Código Civil de 2002.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.
SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO.