NÃO!
Quando se contrata um MEI para exercer atividade-fim da empresa como trabalhador, está ocorrendo a chamada PEJOTIZAÇÃO, isto é, os empregados tornam-se “pessoas jurídicas”, por força da imposição das empresas contratantes para obterem emprego.
Na PEJOTIZAÇÃO, o trabalhador é um prestador de serviços aparente, como um autônomo, mas na prática, ostenta o perfil de um verdadeiro empregado, com todos os elementos do vínculo empregatício (Art. 3 da CLT), contudo sem os direitos trabalhistas reconhecidos e assegurados.
É IMPORTANTE SALIENTAR QUE É LÍCITA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO HABITUAIS, NÃO SUBORDINADOS E TRANSITÓRIOS.
ENTRETANTO, SE TAIS CONTRATAÇÕES FOREM UTILIZADAS COM INTUITO DE FRAUDAR DIREITOS TRABALHISTAS, MASCARANDO A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA, MESMO QUE SE VERIFIQUE ALGUMAS TRANSFERÊNCIAS DE RESPONSABILIDADES, COMO, POR EXEMPLO, O FORNECIMENTO DE NOTA FISCAL, A EMPRESA QUE AGIU ASSIM SERÁ PUNIDA COM AS SANÇÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 9º DA CLT, ALÉM DE SER OBRIGADA A ASSINAR A CARTEIRA DO TRABALHADOR, PAGAR TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
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