EM VIDA NÃO!
Para que os filhos possam ter direitos aos bens dos pais, é necessário que ocorra o evento morte desses, que é regulado pelo direito sucessório, onde os herdeiros legais e/ou testamentários são chamados a suceder os bens deixados pelo “de cujus”.
É importante lembrar que não existe herança de pessoa viva e nem mesmo na separação do casal, os filhos têm direito aos bens, podendo os pais usar seus bens como melhor lhes aprouver.
Certo é que preocupação dos pais com o futuro de seus filhos é muito válida e deve sim ser pensada, já que a morte é uma das poucas certezas da vida, contudo em vida nenhum pai é obrigado a dar seus bens aos filhos, só se quiser, mas para isso existem algumas condições que devem ser observadas e sugerimos procurar uma assessoria jurídica especializada em Direito de Família para lhe orientar na tomada da melhor decisão.
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