Sem dúvida, a internet e as telecomunicações, possuem um papel fundamental para as pessoas e o atual cenário em que vivemos, tanto é que que os serviços de telecomunicações e internet em nosso país, foram classificados como essenciais, pelo decreto 10.282 de 20 de março de 2020, que definiu o seguinte:
Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º SÃO SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS AQUELES INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE, ASSIM CONSIDERADOS AQUELES QUE, SE NÃO ATENDIDOS, COLOCAM EM PERIGO A SOBREVIVÊNCIA, A SAÚDE OU A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO, TAIS COMO:
VI – TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET;
A finalidade de tal previsão é no sentido de resguardar a continuidade do funcionamento desses serviços, mesmo face à possíveis restrições às atividades comerciais, bem como à circulação de indivíduos impostas pelos entes da federação.
Por se tratar de um serviço essencial o código de defesa do consumidor estabelece em seu art. 22 que eles devem ser contínuos, ou seja, só é permitida a interrupção nos casos de necessidade técnica ou inadimplência do usuário.
Dessa forma caso você esteja sem o fornecimento desse serviço essencial, com as contas em dia, o primeiro passo é abrir um requerimento junto a operadora de telefonia, provedora de internet, para que ela possa fazer os reparos necessários ou sendo o caso enviar um técnico a sua residência para restabelecer o serviço.
Acaso a operadora não proceda com os reparos, é possível fazer uma reclamação junto a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) pelo telefone 1331 ou pelo Anatel Consumidor (https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/ ). Assim que recebe a sua reclamação, a Anatel a encaminha para a operadora, que tem dez dias corridos para dar uma resposta ou solução ao caso.
Se nem assim houver solução do caso, É POSSÍVEL INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA E SOLICITAR UMA TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET, para isso é importante procurar uma assistência jurídica que lhe providenciara as medidas cabíveis.
Dependendo de quanto tempo você fique sem o fornecimento do serviço, ainda é possível pedir uma indenização por danos morais em razão da perda do tempo útil e da frustração à legítima expectativa do consumidor.
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