DEPENDE!
Como se sabe o Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS na alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, assim caso esse empreendedor seja acometido de alguma doença ele pode sim buscar a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) junto a Autarquia Previdenciária.
Mas a dúvida que fica na mente de muitos é: Se o MEI está afastado pelo INSS, ainda assim ele pode emitir notas fiscais?
Bom, como já dito: DEPENDE! Isso porque o MEI pode ter até 1 funcionário, que receba um salário-mínimo ou o salário base da categoria profissional, dessa forma se esse empreendedor possui o trabalhador atrelado ao CNPJ do MEI, na ausência dele, esse trabalhador seguirá então dando continuidade as atividades empresariais, até que o proprietário se restabeleça e esteja apto a dar seguimento no seu empreendimento.
Agora, se o MEI não tem funcionários e está recebendo auxílio por incapacidade temporária, ele não poderá emitir nota fiscal, porque o motivo pelo qual ele recebe o auxílio é justamente por não ter condições laborativas, se receber o auxílio e mesmo assim continuar emitindo notas e o INSS cruzar os dados com o da Receita Federal, além de suspender o benefício, ele ainda pode cobrar os valores recebidos, então é preciso ter cuidado.
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