O assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, as seguintes práticas podem configurar o assédio moral no trabalho, dentre tantas outras:
- Retirar a autonomia da pessoa assediada;
- contestar, a todo o momento, as decisões da vítima;
- sobrecarregar de novas tarefas;
- retirar o trabalho que normalmente competia àquele trabalhador ou não atribuir atividades, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
- passar tarefas humilhantes;
- ameaçar com demissão constantemente;
- criar apelidos depreciativos;
- falar com o empregado aos gritos;
- criticar a vida particular do empregado;
- espalhar rumores sobre o assediado;
- promover, por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou reprimendas públicas, de forma indireta, ou seja, sem nominar o destinatário, mas tornando possível a identificação de a quem se dirige a mensagem;
- isolar fisicamente o trabalhador no ambiente de trabalho, para que este não se comunique com os demais colegas;
- desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, opiniões da vítima;
- impor condições e regras de trabalho personalizadas ao empregado, diferentes das que são cobradas dos demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
- delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros e etc.
Acaso você esteja passando por essa lamentável situação é importante que você possa seguir as seguintes dicas:
- Anotar, com detalhes, todas as práticas abusivas sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do (a) agressor, (a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário;
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que são ou foram vítimas;
- Reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais e outros.
- Denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores, inclusive o sindicato profissional;
- Comunicar aos superiores hierárquicos, bem como informar por meio dos canais internos da empresa, tais como ouvidoria, comitês de éticas ou outros meios idôneos disponíveis;
- Denunciar junto ao Ministério Público do Trabalho por meio do site
E em determinados casos é possível acionar a justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais.
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