EM REGRA NÃO!
De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Isso acontece porque há casos em que o alimentando (que recebe pensão alimentícia) pode estar cursando o ensino médio técnico ou o ensino superior, nesses casos a pensão pode ser prorrogada até os 24 anos.
Portanto, a pensão alimentícia só pode ser cancelada mediante processo judicial de exoneração de alimentos, onde será oportunizado ao alimentando apresentar provas de que precisa da manutenção dessa.
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