PODE SIM!
Se você foi até uma loja física comprar um determinado produto e ao chegar lá não tinha o produto e o vendedor informa que esse mesmo produto tem no site e que fará o pedido por lá não afasta a incidência do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Como é sabido o Art. 49 do CDC diz que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Dessa forma, embora o consumidor tenha ido a loja física, a compra efetivamente se deu pelo site, ou seja, fora do estabelecimento comercial, o que faz com que haja aplicação do Art. 49 por analogia. Assim o consumidor tem direito de se arrepender da compra sem necessidade de justificativa prévia, devendo receber os valores eventualmente pagos, a qualquer título, de imediato, monetariamente atualizados.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.