É certo que nenhuma tecnologia é infalível, mesmo com todos os mecanismos de segurança implementados pelas instituições financeiras, rotineiramente têm se notícias de consumidores que tem os seus dados utilizados indevidamente por fraudadores que efetuam compras, empréstimos e outras transações bancárias SEM QUALQUER ANUÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO DOS CONSUMIDORES.
Ao identificar que foram feitas compras, das quais, você não reconhece o primeiro passo é entrar em contato com a Administradora do Cartão e bloquear o mesmo, após efetuado o bloqueio do cartão será necessário abrir junto a própria instituição financeira um Formulário/Protocolo de contestação das compras que não se reconhecem e aguardar a averiguação da empresa.
Também é prudente abrir um registro de ocorrência junto a Delegacia de Polícia relatando o ocorrido já que possíveis estelionatários estão utilizando seus dados indevidamente para fazer transações bancárias.
Caso a empresa indefira o seu Requerimento/Formulário ou Protocolo de Contestação da compra não reconhecida, ainda é possível solicitar o auxílio do PROCON e do BANCO CENTRAL já que na sua grande maioria, as financeiras, alegam que as transações são feitas mediante o uso de senha e que só o consumidor as possui, o que muitas vezes não é verdade, pois a simples alegação de uso de chip não afasta o dever da empresa de zelar pela segurança dos consumidores, já que a senha pode ter sido hackeada e/ou disponibilizada com a concorrência de funcionários da própria financeira.
Se porventura você não obtiver sucesso na via administrativa (junto a empresa, PROCON e BANCO CENTRAL) ainda é possível levar o caso à Justiça, pois o Superior Tribunal de Justiça entende que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias conforme estabelece a Súmula 479 do STJ.
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