É possível sim, desde que a empresa em que ele trabalha ou trabalhou tenha entregue a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para isso basta seguir o passo a passo listado abaixo:
1º – Acesse www. http://rais.gov.br;
2º – Clique em DECLARAÇÃO JÁ ENTREGUE;
3º – Clique em CONSULTA TRABALHADOR;
4º – Coloque o CPF do pai da Criança;
5º – Prencha o Código da Imagem;
6º – Clique em AVANÇAR;
Se o pai da criança estiver trabalhando de Carteira Assinada irão aparecer os dados da empresa e a data de em que ele foi contratado e se ele tiver sido demitido, irá aparecer a data de demissão. Também caso tenha sido movida a ação de alimentos ou haja processo de execução de alimentos, é possível pedir ao Juiz para oficiar o Ministério do Trabalho para informar a relação de vínculos trabalhaistas e a Caixa Econômica para informar se há saldo de FGTS dele, que pode ser bloqueado em caso de dívida de alimentos.
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