NÃO!
Infelizmente essa prática acabou se tornando comum no meio empresarial, em que empresas para demitirem seus empregados sem justa causa, exigem a devolução da multa de 40% do FGTS, há até mesmo casos em que os funcionários pedem para serem dispensados e oferecem ao empregador a devolução da multa. MAS ISSO NÃO É CORRETO!
Tanto o FGTS como a multa de 40% sobre o FGTS depositado tem um caráter protetivo, pois quando ocorre a dispensa, é certo que o trabalhador passa por um período de incertezas até conseguir um novo emprego. Certo é que quando ocorre a demissão sem justa causa, a pessoa tem direito ao seguro-desemprego, contudo esse tem um limite de 3 a 5 parcelas conforme Art. 4 da Lei 7.998/1990, e se após esse período a pessoa não conseguir um novo emprego? Percebe por que o FGTS e a multa são tão importantes?
Mas afinal o patrão pode exigir a devolução da multa de 40% do FGTS?
O que muitos trabalhadores ou empresa não sabem ou deveriam saber é que essa prática consiste em crime contra ordem tributária, contra a legislação trabalhista e até mesmo se configura crime de estelionato. Nisso tanto empresa quanto trabalhadores podem ser penalizados justamente por simularem a dispensa. A empresa é condenada a pagar multa e o empregado a devolver as parcelas recebidas indevidamente do seguro-desemprego.
Por causa disso não é aceitável o acordo feito entre o patrão e empregado para devolução da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Nenhum empregado é obrigado a devolver o valor da multa do FGTS para a empresa, assim como a empresa não é obrigada a fazer acordo para dispensar o funcionário.
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