EM REGRA NÃO!
Não há qualquer obrigatoriedade de liberar o funcionário que esteja cursando o ensino superior mais cedo do serviço, salvo acordo entre as partes para compensação de horas. Somente se o empregado for menor de idade é que o horário de trabalho deverá ser adaptado para permitir a frequência às aulas na forma do Art. 427 da CLT.
Contudo, se o trabalhador está buscando uma graduação e conhecimento técnico em determinada área, isso pode ser favorável a empresa, já que ela terá uma “mão-de-obra” cada vez mais qualificada, isso com certeza melhoraria a qualidade do serviço prestado, portanto pode ser vantajoso para a empresa liberar o funcionário mais cedo para se especializar e fazer com ele um acordo de compensação de horas.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.