O consumidor, ao contratar uma autoescola, espera que esta, como credenciada do órgão estatal, preste não só os serviços inerentes à formação do condutor, como também todos os procedimentos relativos às exigências do DETRAN para a conclusão do processo.
Espera-se que a autoescola assuma obrigação de meio, ou seja, deve empregar todos os esforços para que o fim perseguido – a obtenção da carteira, seja alcançado. prestando o serviço de intermediação entre a administração pública e o administrado.
Por vezes é comum os consumidores reclamarem de atraso na marcação de provas práticas. Quando isso acontecer siga os seguintes passos:
• Inicialmente identifique se o atraso decorre por problemas no Sistema do DETRAN ou por displicência da Autoescola.
• Se o atraso decorrer de displicência da autoescola, apresente uma reclamação formal junto a própria autoescola (Fale conosco, chat, e-mail ou whatsapp).
• Abra uma reclamação junto ao PROCON e junto ao DETRAN sobre o atraso.
• Se nem com as reclamações o problema for resolvido, procure auxílio jurídico, seja de um advogado particular ou da Defensoria Pública a fim de que sejam propostas as medidas judiciais cabíveis e a autoescola seja instada a cumprir com o que se prontificou a fazer perante o Consumidor.
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