O material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico, que tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante. Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição conforme estabelece o parágrafo 7º do Art. 1 da Lei 9.870/1999.
A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material.
VEJA ABAIXO A LISTA EXEMPLIFICATIVA ANUAL DE MATERIAL ESCOLAR DE USO COLETIVO, QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS PELA ESCOLA.
MATERIAIS DE USO COLETIVO | ||
Álcool hidrogenado | Algodão | Bolas de sopro |
Canetas para lousa | Carimbo | Copos descartáveis |
Elastex | Esponja para pratos | Fita/cartucho/tonner para impressora |
Fitas adesivas | Fitas decorativas | Fitas dupla face |
Fitilhos | Flanela | Giz branco ou colorido |
Grampeador | Grampos para grampeador | Guardanapos |
Isopor | Lenços descartáveis | Livro de plástico para banho |
Maquiagem | Marcador para retroprojetor | Material de escritório |
Material de limpeza | Medicamentos | Palito de dente |
Palito para churrasco | Papel higiênico | Pasta suspensa |
Piloto para quadro branco | Pinceis para quadro | Pincel atômico |
Plástico para classificador | Pratos descartáveis | Pregador de roupas |
Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros) | Talheres descartáveis | Cola para isopor |
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