PODE SIM!
A convivência com os genitores e demais familiares, principalmente os avós, é essencial à formação dos menores e direito fundamental, com previsão legal e constitucional, portanto não pode a mãe ou pai da criança impedir o convívio dessa com seus avós.
Acaso isso venha a ocorrer, é possível que os avós venham a ingressar com uma ação de regulamentação de visitas para estabelecer, com base no melhor interesse da criança, um convívio saudável e essencial com a criança.
É importante mencionar que o direito de visitação dos avós não está condicionado apenas aos dias em que a criança sob os cuidados paternos ou maternos, podendo ocorrer em dias que não sejam os do pai ou da mãe, desde que isso não gere prejuízo à criança e essa não seja forçada que a cada fim de semana se deslocar para a casa de algum dos familiares.
Assim sendo, o período de visitação deve ser estabelecido de modo que não impeça a convivência dos avós e, ao mesmo tempo, permita que a criança tenha também alguns fins de semana ao lado da sua mãe e do seu pai, para realização de atividades que preferir.
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