NÃO PODE!
A chamada “sobra de prato” nada mais é do que a ilícita taxa de desperdício, que corriqueiramente é cobrada pelos restaurantes japoneses, entretanto como já foi falado aqui, essa cobrança é ilegal e afronta diretamente o Art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor que diz o seguinte:
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Se o consumidor já pagou pelo prato é direito dele consumir o quiser, inclusive deixando o que não lhe interessa. Não estamos com isso incentivando o desperdício, de forma alguma! Mas queremos alertar a você que está lendo que se o restaurante cobra essa taxa ou a “sobra de prato”, ele está te cobrando duplamente, pois você já pagou pelo serviço.
Mesmo que existam cartazes com a informação no estabelecimento de que será cobrado o desperdício ou “sobra de prato”, nem por isso a prática se tornou correta, continua sendo prática abusiva do mesmo jeito, porque não pode a autonomia privada tentar suplantar o que diz a lei.
O consumidor não paga menos se consumir menos no estabelecimento, logo não deve ser cobrado nenhuma taxa dele sobre o desperdício ou sobra de prato, se o for, o consumidor pode se recusar a pagar e ainda acionar o PROCON para que o estabelecimento seja multado por violar dispositivo de lei.
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