TEM SIM, DESDE QUE FAÇA COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO!
O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma alíquota de contribuição reduzida de 5% sobre o salário-mínimo imposta pelo Art. 21, §2º, II da Lei 8.212 de 1991.
EM REGRA, ESSAS CONTRIBUIÇÕES DO MEI SÓ CONTAM COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A APOSENTADORIA POR IDADE (Homem se aposenta com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição e Mulher se aposenta com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição).
Contudo, quem deseja utilizar a aposentadoria por tempo de contribuição (Se você se filiou ao INSS antes de 13/11/2019, são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres) DEVE OBRIGATORIAMENTE COMPLEMENTAR AS CONTRIBUIÇÕES EM 15% PARA TOTALIZAR 20% SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO.
Para isso é necessário efetuar um requerimento junto ao próprio INSS (135 ou MEU INSS) s solicitar a complementação. Também é possível fazer essa complementação preenchendo o carnê laranja (Guia da Previdência Social – GPS) com o código 1910.
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