EM REGRA NÃO!
Não há nenhuma legislação que estabeleça a obrigatoriedade de que o contato do empregador com seus funcionários se dê exclusivamente pelo whatsapp. Embora essa ferramenta tenha se tornado usual no meio corporativo e seja uma das ferramentas mais utilizadas para comunicação ela também é utilizada no nosso dia, na nossa vida privada.
De acordo com a Constituição temos o direito a inviolabilidade da nossa intimidade e da vida privada (Art. 5, X da CRFB). Diante disso a comunicação do patrão com seus empregados pode se dar por e-mails corporativos, ligações, videochamadas ou mensagens. Essa comunicação deve se dar de forma respeitosa e amistosa!
ENTRETANTO BLOQUEAR O EMPREGADOR NÃO É A MELHOR SAÍDA e muito menos o caminho a ser percorrido, já que o salário do trabalhador (fonte de sustento) advém da sua prestação de serviço à empresa para qual foi contratado. Um ambiente de trabalho saudável faz bem para todos e o diálogo, bom senso e respeito no meio profissional sempre devem preponderar!
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