Algumas pensões de quem perdeu pai, marido ou esposa concedidas entre 2004 e 2019 advindas da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro(CBMERJ) podem estar defasadas por muitos motivos, isso ocorre, porque o Estado muitas das vezes não remunera a pensionista de acordo com a patente do militar falecido, por erro administrativo ou até mesmo não realiza as devidas atualizações.
Há casos, em que o militar falece em combate, chamado de ato de honra ou ato de bravura. Nesse caso, o estatuto do militar, prevê a elevação da patente automática, ante ao falecimento em combate. Contudo, como já dito, existe situações em que a elevação da patente, não é considerada para fins da remuneração, ou seja, sendo a pensão paga de acordo com a remuneração do posto do militar, quando na ativa, o que gera o pagamento a menor do benefício previdenciário.
Diante disso, acaso o falecimento do instituidor (Pai, Esposa ou Marido Militar da PMERJ ou do CBMERJ) tenha se dado entre 2004 e 2019, seria prudente buscar uma assessoria jurídica especializada a fim de verificar se a pensão está defasada ou não e estando defasada propor as ações necessárias para reajuste do benefício.
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